004189 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Horta do Vale
Processo: 004189
ACORDAO
Descritores: Penhora, Bens imoveis, Reclamação de creditos, Rejeição, Privilegio imobiliario, Contribuição predial, Prazo, Execução fiscal, Recurso obrigatorio
Recorrente: Fazenda Pública
Recorridos: Quaresma , Antonio
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Recurso jurisdicional
Objeto: SENT TT1INST PER SALTUM.
Nr Convencional: JSTA00011579
Nr Documento: SA219870429004189
Data de Entrada: 29/10/1986
Áreas Temáticas: DIR PROC TRIBUT CONT - EXEC FISCAL.
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jsta.nsf/35fbbbf22e1bb1e680256f8e003ea931/19442870026cf2d6802568fc0036e6bd
Sumário
Sendo penhorado um bem imovel, haveriam que ser, como foram, rejeitados os creditos provenientes da contribuição a que a lei não confere privilegio imobiliario, e mesmo quanto a contribuição predial, que frui de tal privilegio, so poderia ser atendivel a respeitante ao ano da penhora e aos dois anos anteriores.