004189 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Horta do Vale
Processo: 004189
ACORDAO
Descritores: Penhora, Bens imoveis, Reclamação de creditos, Rejeição, Privilegio imobiliario, Contribuição predial, Prazo, Execução fiscal, Recurso obrigatorio
Sumário
Sendo penhorado um bem imovel, haveriam que ser, como foram, rejeitados os creditos provenientes da contribuição a que a lei não confere privilegio imobiliario, e mesmo quanto a contribuição predial, que frui de tal privilegio, so poderia ser atendivel a respeitante ao ano da penhora e aos dois anos anteriores.