012977 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Bernardo Coelho
Processo: 012977
ACORDAO
Descritores: Legitimidade passiva, Recorrido particular, Citação, Convite do tribunal, Prazo, Rejeição do recurso contencioso
Recorrente: Caixa de Previdencia e Abono de Familia da Industria Distrito Lisboa
Recorridos: Se da Segurança Social
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Recurso contencioso
Objeto: DESP SE DA SEGURANÇA SOCIAL DE 1979/01/31.
Nr Convencional: JSTA00008639
Nr Documento: SA119800306012977
Data de Entrada: 29/03/1979
Áreas Temáticas: DIR ADM CONT - ACTO.
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jsta.nsf/35fbbbf22e1bb1e680256f8e003ea931/80f5009acbe20a8f802568fc003877c5
Sumário
Deve ser rejeitado o recurso, por ilegitimidade passiva, quando o recorrente não requerer a citação das pessoas que possam ser directamente prejudicadas pela sua procedencia e, convidado a faze-lo, nos termos e com a cominação do disposto no paragrafo 5 do artigo 57 do Regulamento do Supremo Tribunal Administrativo, não a requerer no prazo de 5 dias a contar da notificação do despacho que o convida a requere-la.