A 2 secção do Supremo Tribunal Administrativo carece de competencia, em razão da materia, para conhecer de recurso contencioso interposto de despachos do Subsecretario de Estado do Orçamento que recairam sobre pedido de isenção total de direitos e de aplicação da pauta minima.
Esse recurso e da competencia da secção do contencioso administrativo do mesmo Supremo Tribunal.