000732 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Mario Arez
Processo: 000732
ACORDAO
Descritores: Competencia da 2 secção do supremo tribunal administrativo, Incompetencia em razão da materia, Pauta minima, Isenção de direitos aduaneiros, Competencia do subsecretario de estado do orçamento
Recorrente: Calvinho , Rui
Recorridos: Sse do Orçamento
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Recurso contencioso
Objeto: DESP SSE DO ORÇAMENTO.
Nr Convencional: JSTA00013918
Nr Documento: SA219760331000732
Data de Entrada: 15/03/1976
Áreas Temáticas: DIR PROC ADUAN CONT - REC JURISDICIONAL.
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jsta.nsf/35fbbbf22e1bb1e680256f8e003ea931/52eaca599897224c802568fc003710d3
Sumário
A 2 secção do Supremo Tribunal Administrativo carece de competencia, em razão da materia, para conhecer de recurso contencioso interposto de despachos do Subsecretario de Estado do Orçamento que recairam sobre pedido de isenção total de direitos e de aplicação da pauta minima. Esse recurso e da competencia da secção do contencioso administrativo do mesmo Supremo Tribunal.