0262733 - Tribunal da Relação de Lisboa
Tribunal da Relação de LisboaTRL
Relator: Leonardo Dias
Processo: 0262733
ACORDAO
Descritores: Escolha da pena, Pena de multa, Indemnização ao lesado, Processo penal, Suspensão da execução da pena
Decisão: Provido parcialmente
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Recurso, Penal
Nr Convencional: JTRL00030029
Nr Documento: RL199011210262733
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jtrl.nsf/33182fc732316039802565fa00497eec/af121a8d43b7ad8a80256803000476a2
Sumário
A pena de prisão só deve ser imposta para prevenir a prática de futuros crimes; A pena de multa só pode ser suspensa quando o condenado não tenha possibilidade de a pagar. A indemnização civil, ainda que não seja requerida pelo lesado, no domínio do Código de Processo Penal de 1929, deve ser fixada nos termos do artigo 34 § 1, § 3 e § 4 do respectivo Código.