I- Para a compreensão do âmbito do conceito legal de "imitação", impõe-se, tendo em vista, sobremaneira, a imitação total da marca prioritária, estabelecer a sua distinção da "contrafacção".
II- A "contrafacção" é a reprodução de outra marca anteriormente adoptada e registada por outro comerciante.
III- A "imitação" é o uso de uma marca parecida com outra para os mesmos produtos ou produtos similares, isto é, o uso de uma marca que com outra pode confundir-se.
IV- Ambas estas formas de violar os direitos ao uso e registo de uma marca pertencente a terceiro podem enquadrar-se no conceito jurídico de "usurpação".
V- Tudo está em determinar se sim ou não está excluída a possibilidade de confusão ou erro, por parte do consumidor médio, entre as duas marcas, dependendo a resposta de que se possa ou não considerar preenchida a função individualizadora da marca dita "imitada" dando-se assim cumprimento ao princípio da novidade ou exclusividade.