016491 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Mouro e Martins
Processo: 016491
ACORDAO
Descritores: Suspensão de eficacia, Prejuizo directo, Prejuizo eventual, Prejuizo irreparavel
Recorrente: Pinto & Irmão Lda
Recorridos: Dirger das Alfandegas
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Suspefic
Objeto: DESP DIRGER DAS ALFANDEGAS DE 1981/05/14.
Nr Convencional: JSTA00006556
Nr Documento: SA119820128016491
Data de Entrada: 20/08/1981
Áreas Temáticas: DIR ADM CONT - MEIO PROC ACESSORIO SUSPEFIC.
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jsta.nsf/35fbbbf22e1bb1e680256f8e003ea931/0529c7f08cb85e2f802568fc00385784
Sumário
Para efeito de decretamento da suspensão da executoriedade do acto recorrido, nos termos do artigo 60 do Regulamento do Supremo Tribunal Administrativo, apenas relevam os prejuizos que resultem directa, imediata e necessariamente da execução daquele acto e não os meramente eventuais ou indirectos.