9150244 - Tribunal da Relação do Porto
Tribunal da Relação do PortoTRP
Relator: Sousa Guedes
Processo: 9150244
ACORDAO
Descritores: Acção civel conexa com a acção penal, Custas, Responsabilidade, Desistencia da queixa, Inutilidade superveniente da lide
Decisão: Provido. Alterada a decisão
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Recurso, Penal
Nr Convencional: JTRP00002487
Nr Documento: RP199105229150244
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jtrp.nsf/56a6e7121657f91e80257cda00381fdf/b59f04de10478d398025686b0066239e
Sumário
I- A disciplina do art. 520 do C.P.P. e apenas atinente a tributação da acção penal, tendo a tributação da acção civel conexa a sua matriz no art. 446 do C.P.C. e parte I (parte civel) do C.C.J., designadamente nos seus arts. 1, 18, 65 e 142 n. 1. II- Na desistencia da queixa a inutilidade superveniente da lide resultou da actividade do reu na respectiva acção conexa ao pagar o peticionado nesta acção, sendo assim o responsavel pelas respectivas custas, nos termos do art. 447 n. 1 do C. P. Civil.