011357 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Valadas Preto
Processo: 011357
ACORDAO
Descritores: Pessoal, Serviços sociais da universidade de lisboa, Contrato de trabalho, Responsabilidade disciplinar, Competencia dos tribunais administrativos, Incompetencia em razão da materia
Recorrente: Palha , Antonio
Recorridos: Mineic
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Recurso contencioso
Objeto: DESP MINEIC DE 1978/01/05.
Nr Convencional: JSTA00009966
Nr Documento: SA119790208011357
Data de Entrada: 22/02/1978
Áreas Temáticas: DIR ADM GER.; DIR PROC TRAB.
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jsta.nsf/35fbbbf22e1bb1e680256f8e003ea931/997ede08d8ad90c7802568fc00388c33
Sumário
I - Os empregados dos Serviços Sociais da Universidade de Lisboa, contratados ao abrigo do artigo 20, n. 1, do Decreto-Lei n. 47206, de 16 de Setembro de 1966, estão vinculados a esses Serviços por contratos individuais de trabalho. II - Os tribunais do Contencioso Administrativo são incompetentes em razão da materia para conhecer de recurso interposto de acto da Administração que, como entidade patronal, aplique sanção disciplinar a tais empregados, nos termos do regime juridico do contrato individual de trabalho.