042799 - Supremo Tribunal de Justiça
Supremo Tribunal de JustiçaSTJ
Relator: Cerqueira Vahia
Processo: 042799
ACORDAO
Descritores: Pena unitaria, Cumulo juridico de penas, Amnistia
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Recurso, Penal
Nr Convencional: JSTJ00015058
Nr Documento: SJ199205140427993
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jstj.nsf/954f0ce6ad9dd8b980256b5f003fa814/9a551740b28cd81c802568fc003a0529
Sumário
Tendo sido amnistiado um dos crimes cuja pena foi tida em consideração para a determinação da pena unitaria aplicada, devera desfazer-se o cumulo juridico das penas a que se procedeu e realizar novo cumulo sem ter em atenção a pena aplicada ao crime amnistiado.