002877 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Antonio Gomes
Processo: 002877
ACORDAO
Descritores: Competência do pleno da secção do contencioso tributário, Aplicação da lei processual no tempo, Inscrição em tabela para julgamento, Estatuto dos tribunais administrativos e fiscais, Recurso para o pleno da secção tributaria
Recorrente: Jose Pinto Malheiro Lda
Recorridos: Fazenda Nacional
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Recurso jurisdicional
Objeto: AC 2 SECÇÃO.
Nr Convencional: JSTA00002460
Nr Documento: SAP19860319002877
Data de Entrada: 27/06/1984
Áreas Temáticas: DIR PROC TRIBUT CONT - REC JURISDICIONAL.
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jsta.nsf/35fbbbf22e1bb1e680256f8e003ea931/b83ab64292c37780802568fc00381df8
Sumário
I - Nos precisos termos do artigo 119 do Estatuto dos Tribunais Administrativos e Fiscais (ETAF), aos recursos interpostos para o pleno da Secção Tributaria pendentes a data da entrada em vigor do mesmo diploma aplicam-se os seus artigos 30 e 31 sempre que aquela mesma data ainda se não encontrassem inscritos para tabela. II - Assim, quanto a tais recursos, passou a ser incompetente, em razão da materia, aquele tribunal pleno.