013590 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Bernardo Coelho
Processo: 013590
ACORDAO
Descritores: Requisição civil, Portaria de requisição, Responsabilidade disciplinar, Instauração do processo disciplinar, Audição do arguido, Audiencia e defesa
Recorrente: Neves , Jose
Recorridos: Mintcom
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Recurso contencioso
Objeto: DESP MINTCOM DE 1979/05/02.
Nr Convencional: JSTA00007875
Nr Documento: SA119810326013590
Data de Entrada: 30/07/1979
Áreas Temáticas: DIR ADM GER - FUNÇÃO PUBL DISCIPLINAR.
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jsta.nsf/35fbbbf22e1bb1e680256f8e003ea931/e593784803f2118d802568fc00386c79
Sumário
I - Não pode estabelecer-se por portaria que os trabalhadores abrangidos pela requisição civil são punidos independentemente de instauração de processo disciplinar, por tal norma contrariar o artigo 270, n. 3, da Constituição da Republica e o artigo 33 do Estatuto Disciplinar dos Funcionarios Civis do Estado, vigente na data da publicação da portaria. II - Esta inquinado de vicio de forma o despacho que se baseia nessa norma estabelecida por portaria e aplicou uma pena disciplinar sem audiencia da pessoa visada, atraves do competente processo.