028131 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Miller Simões
Processo: 028131
ACORDAO
Descritores: Recurso para o tribunal constitucional, Recurso para o pleno da secção, Ordem de conhecimento dos recursos, Competência do pleno da secção do contencioso administrativo
Recorrente: Martins , Manuel
Recorridos: Sub Dirserv de Pessoal do Exercito
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Recurso jurisdicional
Objeto: AC 1 SECÇÃO.
Nr Convencional: JSTA00033766
Nr Documento: SAP19911008028131
Data de Entrada: 23/01/1991
Áreas Temáticas: DIR ADM CONT - REC JURISDICIONAL.
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jsta.nsf/35fbbbf22e1bb1e680256f8e003ea931/8d84f73109e6ef62802568fc0038ae7b
Sumário
I - Interposto de um acórdão da Secção dois recursos, um para o Tribunal Constitucional e outro para o Pleno, aquele tem prioridade absoluta, devendo sobrestar-se na apreciação da admissibilidade deste até decisão final daquele. II - O Pleno não pode conhecer do segundo daqueles recursos quando a Secção se absteve de se pronunciar sobre a admissibilidade do primeiro.