046213 - Supremo Tribunal de Justiça
Supremo Tribunal de JustiçaSTJ
Relator: Lopes Rocha
Processo: 046213
ACORDAO
Descritores: Transgressão, Crime, Bem jurídico protegido, Recurso para o supremo tribunal de justiça, Poderes do supremo tribunal de justiça, Contradição de acórdãos, Rejeição de recurso
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Fixação de jurisprudência
Nr Convencional: JSTJ00028629
Nr Documento: SJ199509200462133
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jstj.nsf/954f0ce6ad9dd8b980256b5f003fa814/dc83346d43305236802568fc003afbdf
Sumário
I - A contravenção prevista no Decreto-Lei 108/78 visa proteger o bom funcionamento e a credibilidade dos transportes públicos, enquanto que o crime de burla previsto no artigo 316 do Código Penal, tem como finalidade proteger o património (no caso da empresa lesada). II - Se o tribunal concluir na conferência que não há oposição de julgados no confronto de dois acórdãos então proferidos, o recurso para o S.T.J. será rejeitado.