002893 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Rodrigues Pardal
Processo: 002893
ACORDAO
Descritores: Contencioso aduaneiro, Transgressão fiscal, Responsabilidade fiscal, Titular da caderneta tir, Aplicação da lei no espaço
Sumário
I - Nos termos do artigo 36 da Convenção TIR, as infracções a mesma são punidas pela legislação do pais onde forem cometidas, ou seja, onde produziram efeitos. II - As irregularidades no preenchimento da caderneta TIR constituem infracção. III - A responsabilidade pelas irregularidades constantes da caderneta e do seu titular.