0092249 - Tribunal da Relação de Lisboa
Tribunal da Relação de LisboaTRL
Relator: Silveira Ventura
Processo: 0092249
ACORDAO
Descritores: Insuficiência da matéria de facto provada, Traficante, Atenuação especial da pena
Decisão: Alterada a decisão
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Recurso, Penal
Nr Convencional: JTRL00037883
Nr Documento: RL200112200092249
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jtrl.nsf/33182fc732316039802565fa00497eec/5d50283b74b45d6580256b9e0036c4c2
Sumário
I - O vício de insuficiência para a decisão de facto ocorre quando os factos são insuficientes para justificar a decisão proferida pelo recorrente. II - É de atenuar especialmente a pena, nos termos do artigo 72, nº 1, do CP, a uma arguida que confessou integralmente os factos, sem reserva, que colaborou relevantemente com o tribunal para a descoberta da verdade e de outros agentes do crime e se mostrou arrependida, com vontade de se inserir socialmente.