039457 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Edmundo da Silva
Processo: 039457
ACORDAO
Descritores: Suspensão de eficácia, Agravo, Objecto do recurso jurisdicional, Legalidade do acto administrativo
Decisão: Nega provimento
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Recurso jurisdicional
Nr Convencional: JSTA00043874
Nr Documento: SA119960208039457
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jsta.nsf/35fbbbf22e1bb1e680256f8e003ea931/aaa0e53f8bea394e802568fc00398921
Sumário
I - No incidente da suspensão da eficácia de acto administrativo é vedada qualquer pronúncia sobre a sua validade e relegado o seu conhecimento para a sede própria que é o recurso contencioso. II - Improcede, por isso, o agravo de suspensão em que o recorrente não afronta o requesito que determinou o indeferimento da suspensão e se limita a pôr em crise a legalidade do acto recorrido.