Para os efeitos do disposto no art. 3-1-g) do DL 75/85.03.25, no regime do despacho normativo n.
32/84.02.09, so preenchem o requisito "habilitação suficiente" os candidatos ao grupo 02, no concurso aberto pelo aviso publicado no DR, II serie, suplemento, de 85.05.08., os que sejam titulares de qualquer das qualificações academicas referidas no mapa a que se reporta o n. 1 do citado despacho normativo.