023446 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Dimas de Lacerda
Processo: 023446
ACORDAO
Descritores: Professor provisorio, Professor eventual, Concurso, Requisitos de admissão, Habilitações literarias
Recorrente: Matos , Emidio
Recorridos: Se do Ensino Basico e Secundario
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Recurso contencioso
Objeto: DESP SE DO ENSINO BASICO E SECUNDARIO DE 1985/10/17.
Nr Convencional: JSTA00021969
Nr Documento: SA119871006023446
Data de Entrada: 20/12/1985
Áreas Temáticas: DIR ADM GER - FUNÇÃO PUBL ESTATUTARIO.
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jsta.nsf/35fbbbf22e1bb1e680256f8e003ea931/1155d6c266414ba8802568fc00376c45
Sumário
Para os efeitos do disposto no art. 3-1-g) do DL 75/85.03.25, no regime do despacho normativo n. 32/84.02.09, so preenchem o requisito "habilitação suficiente" os candidatos ao grupo 02, no concurso aberto pelo aviso publicado no DR, II serie, suplemento, de 85.05.08., os que sejam titulares de qualquer das qualificações academicas referidas no mapa a que se reporta o n. 1 do citado despacho normativo.