023446 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Dimas de Lacerda
Processo: 023446
ACORDAO
Descritores: Professor provisorio, Professor eventual, Concurso, Requisitos de admissão, Habilitações literarias
Sumário
Para os efeitos do disposto no art. 3-1-g) do DL 75/85.03.25, no regime do despacho normativo n. 32/84.02.09, so preenchem o requisito "habilitação suficiente" os candidatos ao grupo 02, no concurso aberto pelo aviso publicado no DR, II serie, suplemento, de 85.05.08., os que sejam titulares de qualquer das qualificações academicas referidas no mapa a que se reporta o n. 1 do citado despacho normativo.