010112 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Simões de Oliveira
Processo: 010112
ACORDAO
Descritores: Recurso para o tribunal pleno, Oposição de julgados, Caso julgado, Incompetencia absoluta
Recorrente: Dias , Amadeu
Recorridos: Comis Administrativa da Cm de Lisboa
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Recurso opos julgados
Objeto: AC 1 SECÇÃO - AC 1 SECÇÃO PROC9322.
Nr Convencional: JSTA00012391
Nr Documento: SA119771124010112
Data de Entrada: 01/06/1976
Áreas Temáticas: DIR ADM CONT - REC JURISDICIONAL.; DIR PROC CIV.
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jsta.nsf/35fbbbf22e1bb1e680256f8e003ea931/0d23cc7181d81054802568fc0036f5bb
Sumário
Para efeitos de recurso para tribunal pleno não constitui caso julgado contraditorio com o acordão que declara a incompetencia absoluta do Tribunal um acordão que não se ocupou desta materia, nem podia obstar ao seu julgamento ate final do respectivo processo.