003998 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Luis Pereira
Processo: 003998
ACORDAO
Descritores: Contrabando, Improcedencia manifesta, Importação, Prova, Liquidação pelos serviços aduaneiros
Decisão: Nega provimento
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Recurso jurisdicional
Nr Convencional: JSTA00024062
Nr Documento: SA419640226003998
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jsta.nsf/35fbbbf22e1bb1e680256f8e003ea931/d5944bbeeb969931802568fc0037bdaf
Sumário
Improcede a acção por delito de contrabando de peças de seda apreendidas em estabelecimento comercial se se prova que essas peças de seda foram adquiridas licitamente a comerciante que correctamente as importou, fazendo correr o respectivo despacho aduaneiro na instancia fiscal competente.