9110881 - Tribunal da Relação do Porto
Tribunal da Relação do PortoTRP
Relator: Sousa Guedes
Processo: 9110881
ACORDAO
Descritores: Assistencia judiciaria, Efeitos, Recurso, Imposto de justiça
Sumário
Tendo sido concedida ao recorrente o beneficio de assistencia judiciaria, na modalidade de dispensa total de previo pagamento das custas, nos termos do artigo 13, n. 1, do Decreto-Lei n. 562/70 e Base I, n. 1, da Lei 7/70, e mantendo-se ela para efeito de recurso, qualquer que seja a decisão sobre o merito da causa, fica o mesmo dispensado do pagamento do imposto de justiça pela interposição de recurso.
Texto
N