046657 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Anselmo Rodrigues
Processo: 046657
ACORDAO
Descritores: Suspensão de eficácia, Expropriação por utilidade pública, Baldios, Legitimidade, Junta de freguesia, Competência dos tribunais administrativos, Ónus de alegação de factos, Declaração de utilidade pública
Decisão: Indeferimento
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Suspefic
Nr Convencional: JSTA00055591
Nr Documento: SA120001206046657
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jsta.nsf/35fbbbf22e1bb1e680256f8e003ea931/d963831e26953e5d80256a4500497983
Sumário
I - As Juntas de Freguesia, designadamente, quando lhe tenham sido delegados pelos compartes dos baldios, os poderes pertencentes aos Conselhos Directivos, têm legitimidade para requerer a suspensão de eficácia dos actos administrativos. II - A declaração de utilidade pública para a expropriação de um terreno baldio, é um acto administrativo sendo da competência dos tribunais administrativos o seu conhecimento e não dos tribunais comuns conforme se poderá depreender do art.º 32º da Lei dos Baldios.