016470 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Tinoco de Faria
Processo: 016470
ACORDAO
Descritores: Recurso contencioso, Revogação do acto recorrido, Perda de objecto, Impossibilidade superveniente da lide, Extinção da instancia, Custas, Reforma de sentença, Isenção de direitos aduaneiros
Recorrente: Briel-brinquedos e Electrodomesticos Lda
Recorridos: Sub Dirger das Alfandegas
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Recurso contencioso
Objeto: DESP SUB DIRGER DAS ALFANDEGAS DE 1981/04/08.
Nr Convencional: JSTA00006941
Nr Documento: SA119820701016470
Data de Entrada: 18/08/1981
Aditamento: Requerida a reforma, quanto a custas, do Acordão proferido no incidente de suspensão de eficacia e a mesma de indeferir por extemporanea.
Áreas Temáticas: DIR ADM CONT - ACTO.; DIR PROC CIV.
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jsta.nsf/35fbbbf22e1bb1e680256f8e003ea931/bc25bf6ffac75f80802568fc00385df9
Sumário
Revogado o acto recorrido na pendencia do recurso, perdeu este o seu objecto, pelo que deve ser julgado extinto por impossibilidade superveniente da lide.