004311 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Honorio Barbosa
Processo: 004311
ACORDAO
Descritores: Contrabando, Mercadoria a bordo, Mercadoria escondida e não manifestada, Tripulante de navio, Flagrante delito
Decisão: Nega provimento
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Recurso jurisdicional
Nr Convencional: JSTA00020438
Nr Documento: SA419661130004311
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jsta.nsf/35fbbbf22e1bb1e680256f8e003ea931/fdb5f65c466809c4802568fc003759db
Sumário
I - E contrabando a conservação a bordo de embarcações de mercadorias escondidas e não declaradas ou manifestadas. II - Não estando presente o tripulante em cujo alojamento foram encontradas mercadorias, nos termos referidos no n. I, nem tendo sido perseguido ou encontrado apos a constatação do facto, não ha flagrante delito.