Os gremios da lavoura não tem direito ao exclusivo de exploração dos postos de recolha de leite, pelo que no lugar onde deva existir um unico posto não pode ser autorizado um gremio a explora-lo, ordenando-se o encerramento do de um industrial, sem acordo deste, que antes ja ali tinha instalado um posto desses.
Esse exclusivo e so para novos postos ou utilização dos antigos, mediante acordo previo com os seus proprietarios.