017461 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Correia de Lima
Processo: 017461
ACORDAO
Descritores: Secretario de finanças, Tecnico tributario, Promoção, Antiguidade na categoria, Tempo de serviço em categoria diversa, Equivalencia de categoria
Sumário
I - Em conformidade com o regime anterior, para efeitos do disposto no art. 36 n. 1, alinea d) do Dec-Reg. n. 12/79, de 16/4, e na determinação dos tres anos de serviço na categoria de tecnico tributario de 2 classe, deve atender-se ao tempo de serviço que, nas categorias de terceiro oficial e secretario de finanças de 3 classe, prestaram os funcionarios que ascenderam a tais categorias mediante concurso comum a ambas e anterior ao Dec-Lei n. 48045, de 29/05/68.