017461 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Correia de Lima
Processo: 017461
ACORDAO
Descritores: Secretario de finanças, Tecnico tributario, Promoção, Antiguidade na categoria, Tempo de serviço em categoria diversa, Equivalencia de categoria
Recorrente: Cavaco , Eurico
Recorridos: Se do Orçamento
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Recurso contencioso
Objeto: DESP SE DO ORÇAMENTO DE 1981/11/21.
Nr Convencional: JSTA00028071
Nr Documento: SA119900628017461
Data de Entrada: 28/04/1982
Áreas Temáticas: DIR ADM GER - FUNÇÃO PUBL ESTATUTARIO.
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jsta.nsf/35fbbbf22e1bb1e680256f8e003ea931/7743a8bc052225f3802568fc0037a308
Sumário
I - Em conformidade com o regime anterior, para efeitos do disposto no art. 36 n. 1, alinea d) do Dec-Reg. n. 12/79, de 16/4, e na determinação dos tres anos de serviço na categoria de tecnico tributario de 2 classe, deve atender-se ao tempo de serviço que, nas categorias de terceiro oficial e secretario de finanças de 3 classe, prestaram os funcionarios que ascenderam a tais categorias mediante concurso comum a ambas e anterior ao Dec-Lei n. 48045, de 29/05/68.