026735 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Inácio Fernandes
Processo: 026735
ACORDAO
Descritores: Processo disciplinar, Exame, Formalidade essencial, Código de processo penal, Norma supletiva
Sumário
I - O exame é o meio próprio para um processo disciplinar averiguar, através da contabilidade e documentos, as faltas imputadas ao arguido, não devendo o mesmo ser substituído por declaração de quem, face a esses elementos afirma tê-los constatado. II - Constitui omissão de formalidade essencial a não realização de exame necessário para o aprofundar e esclarecer completamente a situação de facto em que as faltas teriam sido cometidas. III - Na orientação do exame o instrutor do processo disciplinar deve regular-se pelo Código de Processo Penal.