041466 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Santos Botelho
Processo: 041466
ACORDAO
Descritores: Fundo social europeu, Reposição de quantias, Director geral, Comissão da cee, Incompetência absoluta, Nulidade
Decisão: Provido
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Recurso jurisdicional
Nr Convencional: JSTA00053094
Nr Documento: SA119971113041466
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jsta.nsf/35fbbbf22e1bb1e680256f8e003ea931/6538424d3f425ccd802568fc003a1d0d
Sumário
I - O acto do Director Geral do DAFSE que determina a reposição da quantia atribuída no âmbito do FSE, com base em actos de certificação, sem ter sido tomada decisão final, por parte da Comissão Europeia, está inquinado do vício de incompetência absoluta, gerador de declaração de nulidade, nos termos da alínea b) do n. 4 do art. 133 do CPA. II - A competência para aprovar os saldos, reduzir ou suprimir as contribuições do FSE é da Comissão da C.E (cfr. o n. 1 do art. 6 e n. 4 do art. 5 do Regulamento CEE n. 2950 (83).