I- Merce da distribuição, em 20 JAN 84, do Diario da Republica, 2 suplemento, de 31/12, a lei 42/83, de 31
Dez, que aprovou o Orçamento Geral do Estado para 1984, nele publicado, so entrou em vigor naquela primeira data.
II- Na verdade, havendo divergencia entre a data da publicação de um diploma e a data da distribuição do Diario da Republica em que aquele esta inserido, e a distribuição que ha-de atender-se para fixação do inicio da respectiva vigencia.
III- Assim, por virtude do disposto no art. 15 da lei 40/83
- Lei do Enquadramento Orçamental - o orçamento de 1983, aprovado pela lei 2/83 de 18 Fev., esteve em vigor ate
19 JAN 84.
IV- Nos precisos termos do art. 32 do DL 69/84, que pos em execução o Orçamento do Estado para 1984, o adicional a que se refere a al. n) do seu n. 1 so se aplica as transmissões operadas a partir de 28 FEV 84.
V- Consequentemente, tal adicional não e aplicavel a uma transmissão realizada em 24 JAN 84, uma vez que o orçamento de 1983 ja não estava em vigor e, no referente ao de 1984 o predito adicional ainda não tinha tido o seu inicio de vigencia - ocorrido, como se disse, em 28 FEV