011007 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Abel Pereira Delgado
Processo: 011007
ACORDAO
Descritores: Legitimidade passiva, Erro na imputação do acto recorrido, Delegação de poderes, Delegado, Competencia propria
Recorrente: Saraiva , Alfredo
Recorridos: Minj
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Recurso contencioso
Objeto: DESP MINJ.
Nr Convencional: JSTA00010081
Nr Documento: SA119790621011007
Data de Entrada: 29/10/1977
Áreas Temáticas: DIR ADM GER. DIR ADM CONT - ACTO.
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jsta.nsf/35fbbbf22e1bb1e680256f8e003ea931/84c3292ffe259eb1802568fc0036c8c9
Sumário
I - A entidade que, por delegação de poderes, profere a decisão administrativa age no uso de competencia propria. II - Por isso, verifica-se, no recurso contencioso, ilegitimidade passiva, se o recorrente, imputando o acto impugnado a entidade delegante, dirige o recurso contra esta, sendo o acto da autoria da entidade delegada.