029163 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Azevedo Moreira
Processo: 029163
ACORDAO
Descritores: Acto administrativo, Acto de execução, Efeitos produzidos pelo acto recorrido, Pensão por serviços excepcionais, Redução da pensão
Decisão: Nega provimento
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Recurso jurisdicional
Nr Convencional: JSTA00033412
Nr Documento: SA119911031029163
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jsta.nsf/35fbbbf22e1bb1e680256f8e003ea931/75499eaf9ce60e69802568fc0038b9b2
Sumário
Não constitui acto administrativo contenciosamente impugnável por falta de produção de efeitos jurídicos a comunicação feita da Previdência-Caixa Geral de Depósitos segundo a qual "a redução da pensão por serviços excepcionais - relevantes que lhe vinha sendo abonada não foi objecto de despacho, resultando de mero acto de execução material decorrente da aplicação directa do Dec-Lei n. 266/88 de 28/7".