029975 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Varela Pinto
Processo: 029975
ACORDAO
Descritores: Recurso contencioso, Notificação do acto administrativo, Notificação deficiente, Prazo de recurso contencioso, Intimação para passagem de certidão
Decisão: Provido
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Recurso jurisdicional
Nr Convencional: JSTA00035311
Nr Documento: SA119920213029975
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jsta.nsf/35fbbbf22e1bb1e680256f8e003ea931/29a0cb87779a52ab802568fc0038bc0b
Sumário
Não contendo a notificação ao interessado a fundamentação integral do acto administrativo, indispensável à sua compreensão, o prazo para o recurso contencioso conta-se, nos termos do artigo 31 da L.P.T.A., a partir da data da requerida notificação das indicações omitidas ou da entrega da certidão que tenha sido pedida dessas indicações.