009912 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Almeida Simões
Processo: 009912
ACORDAO
Descritores: Revogação do acto recorrido, Revogação por substituição, Substituição do objecto do recurso, Perda de objecto, Impossibilidade superveniente da lide, Extinção da instancia
Recorrente: Pereira , Henrique
Recorridos: Cr
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Recurso contencioso
Objeto: DEL CR DE 1975/09/02.
Nr Convencional: JSTA00012234
Nr Documento: SA119770303009912
Data de Entrada: 17/11/1975
Áreas Temáticas: DIR ADM CONT - ACTO.; DIR PROC CIV.
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jsta.nsf/35fbbbf22e1bb1e680256f8e003ea931/ad6b5d7e983562c2802568fc0036f285
Sumário
I - O recurso contencioso perde o seu objecto e e julgado extinto quando o acto impugnado e substituido por outro que se reconduz a revogação daquele. II - Se o novo acto administrativo não satisfaz o recorrente, so lhe resta impugna-lo em outro recurso.