005760 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Antonio Gomes
Processo: 005760
ACORDAO
Descritores: Imposto de transacções, Fixação da materia colectavel, Norma de aplicação imediata, Caso resolvido, Impugnação de liquidação, Impugnação judicial, Chefe de secção de finanças, Aplicação da lei no tempo
Recorrente: Fazenda Pública
Recorridos: Carneiro , Joaquim
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Recurso jurisdicional
Objeto: AC TT2INST.
Nr Convencional: JSTA00022606
Nr Documento: SA219881026005760
Data de Entrada: 22/06/1988
Áreas Temáticas: DIR FISC - TRANSACÇÕES. DIR PROC TRIBUT CONT - IMPUGN JUDICIAL.
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jsta.nsf/35fbbbf22e1bb1e680256f8e003ea931/ca64e237868701a6802568fc00377296
Sumário
I - A alinea b) do artigo 11 do Codigo do Imposto de Transacções na redacção do Decreto-Lei n. 374-B/79, de natureza processual, aplica-se imediatamente as fixações posteriores a sua entrada em vigor, mesmo que as transacções processadas se localizem em periodo anterior. II - A determinação e fixação pelo chefe da repartição de finanças, sem reclamação ou impugnação, do valor tributavel por recurso aquela alinea, volve-se em caso resolvido, com efeitos paralelos aos do caso julgado.