010481 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Ernani Figueiredo
Processo: 010481
ACORDAO
Descritores: Recurso para a secção do contencioso tributário, Recurso dos tribunais aduaneiros, Recurso jurisdicional, Alegação no requerimento de interposição do recurso, Deserção da instância
Sumário
Nos requerimentos de interposição de recursos jurisdicionais para a 2 Secção do STA de decisões dos tribunais fiscais aduaneiros deve o recorrente alegar logo ou declarar que o pretende fazer no Supremo, sob pena de deserção.