010481 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Ernani Figueiredo
Processo: 010481
ACORDAO
Descritores: Recurso para a secção do contencioso tributário, Recurso dos tribunais aduaneiros, Recurso jurisdicional, Alegação no requerimento de interposição do recurso, Deserção da instância
Decisão: Nega provimento
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Recurso jurisdicional
Nr Convencional: JSTA00032376
Nr Documento: SAP19910410010481
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jsta.nsf/35fbbbf22e1bb1e680256f8e003ea931/692a4f9f9f8bd8a2802568fc0038b010
Sumário
Nos requerimentos de interposição de recursos jurisdicionais para a 2 Secção do STA de decisões dos tribunais fiscais aduaneiros deve o recorrente alegar logo ou declarar que o pretende fazer no Supremo, sob pena de deserção.