Descritores:Recurso para a secção do contencioso tributário, Recurso dos tribunais aduaneiros, Recurso jurisdicional, Alegação no requerimento de interposição do recurso, Deserção da instância
Sumário
Nos requerimentos de interposição de recursos jurisdicionais para a 2 Secção do STA de decisões dos tribunais fiscais aduaneiros deve o recorrente alegar logo ou declarar que o pretende fazer no Supremo, sob pena de deserção.
010481
Supremo Tribunal Administrativo•
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Sumário
Nos requerimentos de interposição de recursos jurisdicionais para a 2 Secção do STA de decisões dos tribunais fiscais aduaneiros deve o recorrente alegar logo ou declarar que o pretende fazer no Supremo, sob pena de deserção.