021634 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Sampaio da Novoa
Processo: 021634
ACORDAO
Descritores: Competencia do supremo tribunal administrativo, Competencia do supremo tribunal militar, Incompetencia absoluta, Remessa do processo ao tribunal competente, Acordo das partes, Defensor oficioso, Aproveitamento dos articulados
Recorrente: Fernandes , Ulpio
Recorridos: Ceme - Dirserv de Pessoal do Eme
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Reclamação
Objeto: DESP RELATOR.
Nr Convencional: JSTA00023663
Nr Documento: SA119890119021634
Data de Entrada: 13/11/1984
Áreas Temáticas: DIR ADM CONT.; DIR PROC CIV.
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jsta.nsf/35fbbbf22e1bb1e680256f8e003ea931/b56140d581576e21802568fc00388f1d
Sumário
I - Declarada a incompetencia absoluta de um tribunal, os autos so podem ser remetidos a outro tribunal se houver acordo das partes sobre o aproveitamento dos articulados. II - Em recurso contencioso pendente no Supremo Tribunal Militar e necessario, para que os autos possam ser remetidos ao Supremo Tribunal Administrativo, o acordo dos interessados que contestaram o recurso ou do defensor oficioso.