031652 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: J Gonçalves Pereira
Processo: 031652
ACORDAO
Descritores: Presidente da câmara, Perda de mandato, Renúncia ao mandato, Inelegibilidade, Acção, Perda de objecto, Interpretação da lei
Decisão: Nega provimento
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Recurso jurisdicional
Nr Convencional: JSTA00036664
Nr Documento: SA119930225031652
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jsta.nsf/35fbbbf22e1bb1e680256f8e003ea931/5b0a8ba0a3e24fdf802568fc0038ce20
Sumário
A renúncia ao mandato por parte de um presidente da câmara não faz perder objecto à acção instaurada para declaração de perda de mandato, nem torna a lide inútil porque da deliberação de perda de mandato, não obstando a renúncia, se retira um efeito útil: a inelegibilidade do autarca para um futuro mandato. O conceito de ilegalidade grave usado no n. 3 do art. 9 da Lei 87/89, de 9/9, tem de ser interpretada pelo tribunal quando a lei não o preenche nem incumbe outra entidade de o fazer.*