001812 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Honorio Barbosa
Processo: 001812
ACORDAO
Descritores: Processo disciplinar, Prova testemunhal, Formalidade essencial, Nulidade insuprivel, Administrador de porto, Conselho disciplinar central, Conselho superior de disciplina do ultramar
Recorrente: Ministério Público
Recorridos: Almeida , Jose
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Recurso jurisdicional
Objeto: AC 1 SECÇÃO PROC7759.
Nr Convencional: JSTA00000975
Nr Documento: SAP19700416001812
Data de Entrada: 16/05/1969
Áreas Temáticas: DIR ADM GER - FUNÇÃO PUBL DISCIPLINAR.
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jsta.nsf/35fbbbf22e1bb1e680256f8e003ea931/4bf397fdd1a59bc7802568fc00380860
Sumário
A não audição de testemunhas oferecidas pelo arguido sobre materia pertinente a sua defesa e nulidade insuprivel do artigo 382 do Estatuto do Funcionalismo Ultramarino.