001812 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: n/a
Processo: 001812
ACORDAO
Descritores: Processo disciplinar, Prova testemunhal, Formalidade essencial, Nulidade insuprivel, Administrador de porto, Conselho disciplinar central, Conselho superior de disciplina do ultramar
Sumário
A não audição de testemunhas oferecidas pelo arguido sobre materia pertinente a sua defesa e nulidade insuprivel do artigo 382 do Estatuto do Funcionalismo Ultramarino.