Descritores:Processo disciplinar, Prova testemunhal, Formalidade essencial, Nulidade insuprivel, Administrador de porto, Conselho disciplinar central, Conselho superior de disciplina do ultramar
Sumário
A não audição de testemunhas oferecidas pelo arguido sobre materia pertinente a sua defesa e nulidade insuprivel do artigo 382 do Estatuto do Funcionalismo Ultramarino.
001812
Supremo Tribunal Administrativo•
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Sumário
A não audição de testemunhas oferecidas pelo arguido sobre materia pertinente a sua defesa e nulidade insuprivel do artigo 382 do Estatuto do Funcionalismo Ultramarino.