A imediata execução de despacho que desapossa o requerente de um predio rustico onde ele exerce a sua actividade agricola e tem uma exploração pecuaria, determinando assim a liquidação da empresa, causa provavelmente prejuizos de dificil ou impossivel quantificação que, nos termos do art. 76 n. 1 al. a) da LPTA, se devem qualificar como de dificil reparação.