027559 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Queiroga Chaves
Processo: 027559
ACORDAO
Descritores: Acto juridicamente inexistente, Nulidade absoluta, Declaração de nulidade, Recurso contencioso, Falta de objecto, Extinção da instancia
Decisão: Nega provimento
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Recurso jurisdicional
Nr Convencional: JSTA00032451
Nr Documento: SA119910529027559
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jsta.nsf/35fbbbf22e1bb1e680256f8e003ea931/12c3dd5048e85dbd802568fc0037f4e8
Sumário
I - Os actos inexistentes ou nulos não são susceptiveis de revogação mas sim de declaração de nulidade. II - Inferindo-se dos termos da deliberação que o orgão autarquico quis declarar nula e de nenhum efeito a sua anterior deliberação, que e o acto recorrido, deve julgar-se extinta a instancia, por carecer o recurso de objecto.