037064 - Supremo Tribunal de Justiça
Supremo Tribunal de JustiçaSTJ
Relator: Antero Pereira Leitão
Processo: 037064
ACORDAO
Descritores: Aplicação da lei penal no tempo, Concurso de infracções, Moeda falsa, Burla, Crime continuado
Decisão: Negado provimento
Votação: Unanimidade; Declaração de voto
Meio Processual: Recurso, Penal
Nr Convencional: JSTJ00008427
Nr Documento: SJ198310110370643
Referência Publicação: BMJ N330 ANO1983 PAG385
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jstj.nsf/954f0ce6ad9dd8b980256b5f003fa814/15605a4d22f1fdde802568fc0039c66f
Sumário
I - Segundo o disposto no n. 4 do artigo 2 do Codigo Penal de 1982, deve aplicar-se o regime que concretamente se mostre mais favoravel aos reus sempre que não e a mesma a lei vigente no momento da pratica dos factos criminosos e na data do julgamento. II - O crime de passagem de moeda falsa previsto pelo artigo 214, alinea a), do Codigo Penal novo cumula-se, sob a forma de concurso real, com o crime de burla previsto pelo artigo 313, n. 1, do mesmo diploma, apresentando-se cada um deles na forma continuada.