000274 - Tribunal dos Conflitos
Tribunal dos ConflitosTCONF
Relator: Queiroga Chaves
Processo: 000274
ACORDAO
Descritores: Recurso para o tribunal de conflitos, Tribunal da relação, Competência dos tribunais judiciais, Competência dos tribunais administrativos, Agravo, Prazo
Decisão: Não tomar conhecimento
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Recurso pre-conflito
Nr Convencional: JSTA00040822
Nr Documento: SAC19941020000274
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jcon.nsf/35fbbbf22e1bb1e680256f8e003ea931/b17cabab28fdc7688025713b003b59f2
Sumário
I - O recurso para o Tribunal de Conflitos previsto no n. 2 do art. 107 do Código de Processo Civil é um recurso ordinário que segue a forma de agravo, a interpôr no prazo de 8 dias a contar da notificação da decisão. II - Sendo interposto fora desse prazo, deve decidir-se não tomar conhecimento do recurso.*