004645 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Cunha Valente
Processo: 004645
ACORDAO
Descritores: Processo disciplinar, Nulidade insuprivel, Despacho ministerial, Relatorio do instrutor, Acusação, Infracção disciplinar, Participação, Prazo
Decisão: Nega provimento
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Recurso contencioso
Nr Convencional: JSTA00026369
Nr Documento: SA119560302004645
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jsta.nsf/35fbbbf22e1bb1e680256f8e003ea931/2a630313c535cd68802568fc0037c8f7
Sumário
I - Não constitui nulidade insuprivel do processo disciplinar o facto de o Ministro, ao mandar elaborar novo relatorio, incidindo sobre acusação mais restrita, considerar implicitamente puniveis as acusações subsistentes, desde que o acordão anteriormente proferido possibilitava novo julgamento. II - A participação tardia de falta disciplinar não retira aos factos o caracter de infracção.