009374 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Tinoco de Faria
Processo: 009374
ACORDAO
Descritores: Formalidade essencial, Vicio de forma, Violação de lei, Instalação de estabelecimento industrial, Erro nos pressupostos de direito, Reserva paisagistica
Recorrente: Ministério Público
Recorridos: Se do Urbanismo e Habitação e Outro
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Recurso contencioso
Objeto: DESP SE DO URBANISMO E HABITAÇÃO DE 1973/09/20.
Nr Convencional: JSTA00004339
Nr Documento: SA119830113009374
Data de Entrada: 01/10/1974
Áreas Temáticas: DIR ADM CONT - ACTO.
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jsta.nsf/35fbbbf22e1bb1e680256f8e003ea931/3d3fe1fc5eaf1520802568fc00383803
Sumário
I - Não existe vicio de forma, por preterição de formalidades, se a lei não preve a realização das formalidades que se indicam como omitidas. II - Tendo-se invocado na fundamentação do acto recorrido, ainda que com caracter acessorio, o determinado no Dec. 361/71, verifica-se erro sobre os pressupostos de direito, uma vez verificado que tal diploma, na data em que foi praticado o acto, ja não se encontrava em vigor.