I- O "erro notório na apreciação da prova" (alínea c) do n. 2 do artigo 410 do C.P.Penal) não é a desconformidade, entre julgador e arguido, quanto à matéria de facto provada.
Existe, quando o texto da decisão, por si ou conjugada com as regras de experiência comum, levaria a uma conclusão contrária evidente.
II- Para efeitos da alínea c) do artigo 24 do DL 15/93 de 22 de Janeiro, saber se foi ou não "avultada" a "compensação económica" do traficante de droga depende de um critério objectivo, independentemente da situação económica do que a dá e de quem a recebe, da qualidade e quantidade do produto, do risco e dos preços correntes nesse sub-mundo.
Por exemplo, são-no 2136 dólares, equivalentes a 6 salários mínimos nacionais, só por trazer de Caracas cerca de 4 quilos de cocaína.