9510698 - Tribunal da Relação do Porto
Tribunal da Relação do PortoTRP
Relator: Pereira Cabral
Processo: 9510698
ACORDAO
Descritores: Arma de fogo, Arma proibida, Assento, Reenvio do processo
Decisão: Reenvio do processo
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Recurso, Penal
Nr Convencional: JTRP00014823
Nr Documento: RP199511299510698
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jtrp.nsf/56a6e7121657f91e80257cda00381fdf/ad854c002c3588aa8025686b0066bd23
Sumário
I - Deve ser reenviado para novo julgamento o processo em que, relativamente a detenção de uma arma de fogo susceptível de utilizar munições de calibre 6,35 m/m, apenas se deu como provado que a arma não estava « legalizada : e, não obstante, se condenou o arguido pela prática do crime previsto e punido pelo artigo 260, com a interpretação que lhe deu o Assento do Supremo Tribunal de Justiça de 5 de Abril de 1989 ( Diário da República, 12 de Maio de 1989 ). II - O artigo 275 n.2 do Código Penal de 1995 não alterou o citado artigo 260 do Código Penal de 1982, razão por que aquele Assento se mantém em vigor.