017403 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Miranda Duarte
Processo: 017403
ACORDAO
Descritores: Isenção de direitos de importação, Delegação de poderes, Revogação implicita, Deferimento tacito
Recorrente: H Brehm Equipamentos Industriais Sarl
Recorridos: Sub Dirger das Alfandegas
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Recurso contencioso
Objeto: DESP SUB DIRGER DAS ALFANDEGAS DE 1980/12/31.
Nr Convencional: JSTA00002543
Nr Documento: SA119840126017403
Data de Entrada: 12/04/1982
Áreas Temáticas: DIR ADUAN - DIREITOS IMPORTAÇÃO. DIR ADM CONT - ACTO.
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jsta.nsf/35fbbbf22e1bb1e680256f8e003ea931/2f99296dedc30a67802568fc00381f28
Sumário
I - O deferimento tacito previsto no artigo 2 do Dec-Lei 74/74 considera-se formado se, nos 30 dias seguintes ao da recepção do processo na Direcção-Geral das Alfandegas, não for proferida decisão expressa sobre o requerimento dirigido ao Ministro das Finanças. II - O delegado tem competencia para revogar o deferimento tacito atribuido ao delegante.