038649 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Adelino Lopes
Processo: 038649
ACORDAO
Descritores: Indeferimento tácito, Delegação de poderes, Recurso contencioso, Recurso hierárquico necessário, Competência do supremo tribunal administrativo, Incompetência em razão do autor do acto
Decisão: Incompetencia
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Recurso contencioso
Nr Convencional: JSTA00044514
Nr Documento: SA119960326038649
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jsta.nsf/35fbbbf22e1bb1e680256f8e003ea931/85b4997bc80c0007802568fc00393f02
Sumário
Em recurso contencioso contra acto de indeferimento tácito atribuido ao Ministro da Saúde, a autoridade recorrida é o Director-Geral do Departamento de Recursos Humanos da Saúde quando, por delegação ou subdelegação de poderes este tenha competência para a prática do acto (art. 33 e 40, n. 2, da LPTA), sendo competente o TAC - arts. 51, n. 1, alínea a), 45 e 52 do ETAF - devendo declarar-se a incompetência do Supremo Tribunal Administrativo em razão da hierarquia e do autor do acto - art. 7 e 26 do ETAF.