008550 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Pamplona Corte Real
Processo: 008550
ACORDAO
Descritores: Recurso contencioso, Interesse directo, Interesse pessoal, Interesse legitimo, Legitimidade activa, Carreira de transportes colectivos
Recorrente: Jose Rodrigues Fontes & Lourenço da Silva Granja Lda
Recorridos: Se das Comunicações e Transportes - Auto Viação Feirense Lda
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Recurso contencioso
Objeto: DESP SE DAS COMUNICAÇÕES E TRANSPORTES DE 1971/08/14.
Nr Convencional: JSTA00013566
Nr Documento: SA119751030008550
Data de Entrada: 11/11/1971
Aditamento: Não tem interesse directo, porque não actual, na anulação do acto de concessão de carreira de serviço publico de passageiros atribuida a outra firma, a empresa concessionaria a qual ja havia sido cancelada a concessão de parte do trajecto.
Áreas Temáticas: DIR ADM CONT - ACTO.
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jsta.nsf/35fbbbf22e1bb1e680256f8e003ea931/dd15663b30f20a7d802568fc0037b308
Sumário
A legitimidade afere-se pelo interesse directo pessoal e legitimo no provimento do recurso (artigo 46 n. 1, do Regulamento do Supremo Tribunal Administrativo e artigo 821 do Codigo Administrativo).