I- A comunicação escrita enviada pelo sacador de um cheque ao banco sacado a referir falsamente que o cheque se extraviou, para obstar ao seu pagamento, o qual veio a ser devolvido por falta de provisão, irregularidade de saque e extravio, conforme anotações apostas no seu verso, integra um crime de emissão de cheque sem provisão e não um crime de falsificação de cheque.
II- O facto do referido sacador do cheque não poder por si só movimentar a respectiva conta bancária sacada ( uma só assinatura não vinculava o banco ao pagamento ) - o que o tomador do cheque desconhecia e só por isso acedeu a entregar ao sacador a mercadoria que este lhe adquirira - não configura um autónomo crime de burla, mas tão só factos integradores daquele crime de emissão de cheque sem provisão.