I- O produtor ou grossista registado so deixa de liquidar o imposto de transacções se o produtor ou grossista adquirente cumprir o disposto nos artigos 64 e 65 do Codigo do Imposto de Transacções e emitir declarações modelos ns. 5 ou 6 e notas de encomenda.
II- Nos termos dos artigos 64 e 65 do Codigo do Imposto de Transacções, não e permitido em nenhum caso a dispensa de emissão das notas de encomenda, não por ser uma exigencia da lei, mas tambem porque aquelas notas constituem um elemento fundamental do controlo e prova da realização das transacções e destinado a fiscalização do imposto.