010408 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Rodrigues Pardal
Processo: 010408
ACORDAO
Descritores: Imposto de transacções, Liquidação, Nota de encomenda, Declaração modelo 5, Declaração modelo 6, Grossista
Recorrente: Dionisio Salgado & Filhos Lda
Recorridos: Fazenda Pública
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Recurso jurisdicional
Objeto: SENT TT1INST.
Nr Convencional: JSTA00030665
Nr Documento: SA219890524010408
Data de Entrada: 16/11/1988
Áreas Temáticas: DIR FISC - TRANSACÇÕES.
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jsta.nsf/35fbbbf22e1bb1e680256f8e003ea931/27df62c5803c82ad802568fc0037e6fc
Sumário
I - O produtor ou grossista registado so deixa de liquidar o imposto de transacções se o produtor ou grossista adquirente cumprir o disposto nos artigos 64 e 65 do Codigo do Imposto de Transacções e emitir declarações modelos ns. 5 ou 6 e notas de encomenda. II - Nos termos dos artigos 64 e 65 do Codigo do Imposto de Transacções, não e permitido em nenhum caso a dispensa de emissão das notas de encomenda, não por ser uma exigencia da lei, mas tambem porque aquelas notas constituem um elemento fundamental do controlo e prova da realização das transacções e destinado a fiscalização do imposto.